Ônibus de Porto Alegre terão passe livre para pessoas com deficiência de outras cidades
16/06/2025
(Foto: Reprodução) Anteriormente, era obrigatória residência na Capital para concessão do benefício. Decisão é liminar e passa a valer imediatamente. Prefeitura afirma que deixará de cobrar comprovante de residência na cidade até julgamento. Ônibus em circulação em Porto Alegre
Gustavo Roth/EPTC
Os ônibus de Porto Alegre devem passar a oferecer passe livre para pessoas com deficiência que morem em outras cidades, definiu a Justiça do RS na sexta-feira (13). A decisão foi dada em caráter liminar (ou seja, passa a valer imediatamente, porém de maneira provisória, enquanto não houver julgamento do mérito) e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE).
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Até então, era necessário apresentar comprovante de residência em Porto Alegre para ter acesso ao passe livre transporte público da cidade. Agora, a Prefeitura afirma que vai seguir exigindo documentação que comprove residência, mas sem necessidade de ser localizada em Porto Alegre. Leia o posicionamento abaixo.
Na ação, a DPE argumentou que "a exigência exclui cidadãos que, apesar de não residirem na capital, dependem do transporte público da capital para acessar atividades essenciais".
Na decisão, a juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, afirma que a restrição "compromete o acesso a outros direitos fundamentais conexos, como saúde, educação e trabalho, especialmente para as pessoas com deficiência oriundas de outros municípios que necessitam acessar serviços especializados na capital".
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) informam que estão avaliando a liminar, mas que "a prefeitura vai receber as solicitações das pessoas com deficiência com direito ao benefício sem comprovação de domicílio em Porto Alegre".
"A administração municipal irá se manifestar após a conclusão da análise jurídica e técnica da liminar", finaliza a nota.
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